UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA
INSTITUTO DE CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃO
CENTRO ACADÊMICO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL
O Centro Acadêmico da
Biblioteconomia e Documentação (C.A. Biblio) torna pública a abertura de
inscrições e as normas que regem a convocação de eleição para a Diretoria desta
associação de estudantes para o ano letivo de 2012.
1- DAS INSCRIÇÕES
1.1 O período de inscrição das
chapas compreende do dia da publicação deste edital até 30 de junho de 2012, através da ficha que se encontra sob a
responsabilidade do Gerente Administrativo
Ariston Mascarenhas na sala da GERAF do ICI (Instituto de Ciência
da Informação), segundo andar.
1.2 Para a inscrição ser
efetivada são necessários:
a) a relação dos nomes dos
membros da chapa;
b) o número de matrícula de cada
um dos membros;
C) Xerox do comprovante de
matrícula.
2- DA CAMPANHA
2.1 A partir da homologação da
inscrição da chapa até a data das eleições é permitido fazer campanha.
2.2 O C.A. Biblio destinará em
sua página no Blog um espaço reservado à publicidade das chapas participantes.
Assim como permissão para fazer campanha em sua página do Facebook.
Segue o regimento das
eleições de acordo com o estatuto do C.A. Biblio:
ART. 22° - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
I - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
II - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.
III - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos, números de matricula e seus cargos suplentes.
IV - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 23° - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.
ART. 22° - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
I - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
II - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.
III - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos, números de matricula e seus cargos suplentes.
IV - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 23° - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.
Casos omissos, tratar com a Comissão Eleitoral.
3- DATA DA ELEIÇÃO
A eleição acontecerá nos dias 04, 05 e 06 de julho de 2012 no ICI das
9:00h
ás 17:00h, onde se encontrará uma urna para a votação.
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