O Projeto de Lei 2579/11, em análise naCâmara, faz uma série de alterações naLei do Estágio (11.788/08) a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. Um desses direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias.
Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias.
“Não há previsão de intervalo intrajornada para o estagiário, como é previsto para o empregado celetista”, observa o autor da proposta, deputado Edson Pimenta (PSD-BA). Citando a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), ele lembra que os empregados com jornada contínua entre quatro e seis horas têm direito a intervalo de 15 minutos e afirma que a mesma garantia deve valer para os estagiários.
Nada mais justo que assegurar alguns direitos à nossa classe (estagiários).
ResponderExcluirO C.A., mais uma vez, atualizando os discentes!
Parabéns!